A mensagem “vedada operação como destinatário na UF” indica que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário da nota fiscal está com alguma irregularidade (suspensa, cancelada, baixada, etc.) ou que o CNPJ está com uma situação de “bloqueado” no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), impedindo transações fiscais naquele estado . Para resolver, o emissor deve informar o destinatário para que ele regularize sua situação junto à SEFAZ do seu estado.
Causas comuns
Inscrição Estadual irregular: A IE do destinatário pode estar suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. CNPJ bloqueado: O CNPJ do destinatário está marcado como “bloqueado” no CCC, impedindo operações fiscais. Erro no cadastro: Pode haver um erro de digitação na Inscrição Estadual informada.
Como resolver
Informe o destinatário: Comunique o cliente sobre a rejeição, mostrando o motivo e a necessidade de regularização. Solicite a regularização: Peça para o destinatário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para verificar e corrigir a pendência. Consulte o cadastro: É possível consultar a situação cadastral do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar o motivo da rejeição. Reemita a nota: Após a regularização, a nota fiscal poderá ser emitida e autorizada normalmente.
O que significa destinatário não habilitado a operar na UF?
“Destinatário não habilitado a operar na UF” significa que o destinatário da nota fiscal eletrônica possui irregularidades em seu cadastro de Inscrição Estadual (IE) na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de destino . Isso impede a emissão e o recebimento legal da nota fiscal e pode ocorrer se a IE estiver suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.
Possíveis causas
Inscrição Estadual irregular: A IE do destinatário pode estar suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. Irregularidade fiscal: O destinatário pode ter pendências, como o não pagamento de impostos. Erro de digitação: Pode ter havido um erro no preenchimento da Inscrição Estadual.
Como resolver
Identifique a causa: A primeira ação é confirmar a situação cadastral do destinatário. Consulte a Inscrição Estadual: Verifique o status da IE do destinatário através do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou do SINTEGRA. Entre em contato: Informe o destinatário sobre a pendência e peça que ele regularize a situação junto à SEFAZ. Corrija e reenvie: Após a regularização, o emitente deve corrigir os dados na nova nota fiscal e emiti-la novamente, pois uma nota denegada (neste caso, rejeitada) não pode ser retransmitida com o mesmo número.
O que pode ser bloqueado como destinatário na UF?
Um destinatário pode ser bloqueado na UF (Unidade Federativa) por irregularidades fiscais e cadastrais, como CNPJ inativo ou suspenso , inscrição estadual cancelada, baixada ou inexistente , e outras pendências junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) . O bloqueio impede a empresa de receber notas fiscais e é indicado por códigos de rejeição, como a Rejeição 305 – Destinatário bloqueado na UF .
Principais motivos para o bloqueio
Situação cadastral irregular: O CNPJ ou a Inscrição Estadual (IE) do destinatário pode estar suspenso, cancelado, baixado ou inativo no cadastro da SEFAZ da respectiva UF. Pendências fiscais ou cadastrais: A empresa pode ter irregularidades em suas obrigações fiscais ou cadastrais que a impedem de operar e receber notas fiscais. Bloqueio no CCC: O Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) pode registrar o status “Bloqueado” para o destinatário, o que causa a rejeição da NF-e.
Como resolver
O emitente não pode resolver: A solução não é responsabilidade do emitente, pois o problema é com o destinatário. Orientar o destinatário: O emitente deve informar o cliente que o destinatário está bloqueado e orientá-lo a entrar em contato com a SEFAZ de sua UF para regularizar a situação. Regularização: Após a regularização do destinatário, a nota fiscal poderá ser reenviada. Em alguns casos, a nota original com a rejeição deve ser inutilizada.
Destinatário não está ativo na UF?
A mensagem “Destinatário não está ativo na UF” significa que a Inscrição Estadual (IE) do destinatário está irregular ou suspensa e impede a emissão da nota fiscal . Para resolver, o emissor deve orientar o cliente a entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado para regularizar a situação cadastral da empresa. Somente após a regularização será possível emitir a nota.
Como resolver
Não é responsabilidade do emissor: Você não consegue resolver essa pendência, pois o erro está nos dados do destinatário. Entre em contato com o cliente: Informe o destinatário sobre a rejeição e solicite que ele verifique a situação cadastral da sua empresa na SEFAZ do seu estado. Aguarde a regularização: Após a regularização, o destinatário poderá continuar com suas operações fiscais e a nota fiscal será autorizada normalmente.
Como corrigir a rejeição 695?
Para corrigir a rejeição 695, que ocorre quando o grupo de ICMS para a UF de destino é informado indevidamente, é preciso editar a Nota Fiscal e remover os dados do ICMS interestadual que foram preenchidos incorretamente. Isso geralmente acontece ao emitir notas para consumidores finais não contribuintes e precisa ser ajustado na configuração do cliente e da nota fiscal.
Passos para corrigir a rejeição 695:
Edite a nota fiscal: Acesse a nota fiscal rejeitada e clique na opção para editá-la. Verifique o cadastro do cliente: Confira se o campo “Indicador da Inscrição Estadual” do cliente está como “Não Contribuinte”. Se o cliente for “Contribuinte”, a Inscrição Estadual deve ser preenchida corretamente. Caso contrário, deve ser deixada em branco e a opção “Não Contribuinte” marcada. Ajuste os dados do ICMS: Entre no item da nota e acesse a aba de tributos. Verifique o campo “ICMS para a UF de Destino” e, se necessário, remova as informações e preencha os campos com zero (especialmente se não for uma operação que exige o cálculo do ICMS interestadual). Importante: Se a operação for para um “Consumidor Final Não Contribuinte”, a alíquota do diferencial de alíquota e partilha do ICMS (DIFAL) não pode ser informada no campo de ICMS para a UF de destino. Corrija a natureza de operação (se necessário): Verifique as configurações da natureza de operação da nota. Desmarque a opção “Diferencial de alíquota do ICMS ao consumidor final”, se ela estiver marcada e não for aplicável à operação. Valide e retransmita a nota: Salve as alterações, valide o XML e reenvie a nota fiscal para autorização.
