como abrir uma instituição de pagamento
Para abrir uma instituição de pagamento no Brasil, é necessário constituir uma empresa do tipo Sociedade Limitada ou Anônima, cumprir requisitos legais e regulatórios do Banco Central, solicitar autorização formal e demonstrar capital social compatível com as operações pretendidas . A empresa deve ter um plano de negócios detalhado, descrevendo os serviços, o público-alvo, o arranjo de pagamento e o capital social.
1. Planejamento e estruturação
Defina o modelo de negócio: Escolha quais serviços de pagamento oferecerá (emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago, credenciador, iniciador de transação de pagamento). Faça um estudo de mercado: Analise o público-alvo, entenda suas necessidades e identifique um diferencial para sua instituição. Desenvolva um plano de negócios: Detalhe todos os aspectos da operação, incluindo os arranjos de pagamento, o capital mínimo necessário e as políticas de governança.
2. Processo legal e regulatório
Constitua a empresa: Crie uma pessoa jurídica, obrigatoriamente como Sociedade Limitada ou Anônima, com pelo menos um sócio. Obtenha a autorização do Banco Central: Solicite formalmente a autorização para operar junto ao Banco Central do Brasil, cumprindo os requisitos da legislação vigente, como a Resolução BCB nº 80 e nº 81 de 2021. Cumpra os requisitos de capital: Mantenha capital social integralizado e compatível com o nível de operação e risco, como solicitado pelo regulador. Estruture as políticas de compliance: Implemente áreas de governança e compliance para garantir o cumprimento da regulamentação.
3. Operação e conformidade
Comunicação e divulgação: Altere o nome social da empresa para incluir a denominação “Instituição de Pagamento” e divulgue os serviços em seus canais de comunicação. Controle e segurança: Mantenha todas as informações e documentos em conformidade com as regulamentações para comprovar a solidez financeira da instituição e a capacidade de honrar seus compromissos.
O que é preciso para ser uma instituição de pagamento?
Para se tornar uma instituição de pagamento (IP), é preciso ser uma pessoa jurídica constituída como sociedade limitada ou anônima, cumprir os requisitos regulatórios do Banco Central do Brasil, como possuir um capital mínimo e solicitar autorização para operar, especialmente se a movimentação financeira ultrapassar certos limites . É fundamental também aderir a pelo menos um arranjo de pagamento e estar em conformidade com a legislação vigente, que pode exigir a alteração do nome social para “Instituição de Pagamento”.
Requisitos legais e regulatórios
Estrutura jurídica: A empresa deve ser constituída como sociedade empresária limitada ou anônima, com mais de um sócio. Atividades permitidas: A IP deve realizar as atividades listadas no Artigo 6º, inciso III, da Lei nº 12.865/13, como execução de instruções de pagamento, emissão de instrumentos de pagamento e gestão de contas de pagamento. Autorização do Banco Central: É necessário solicitar a autorização do Banco Central para operar, mesmo que a empresa já esteja em funcionamento, especialmente se atingir determinados volumes de transação ou se enquadrar em categorias como iniciador de transação de pagamento ou emissor de moeda eletrônica. Capital mínimo: O capital social pode variar de acordo com as atividades, mas é exigido um capital mínimo para garantir a sustentabilidade financeira da empresa. Regulamentação: É preciso cumprir todas as normas estabelecidas pelo Banco Central, o que pode incluir a alteração do nome social para incluir “Instituição de Pagamento”.
Outras considerações
Volume de transações: A necessidade de solicitação de autorização pode ser acionada quando a empresa atinge um volume de movimentação financeira acima do limite estabelecido pelo Banco Central em um período de doze meses. Conformidade e governança: Adotar políticas de governança e compliance é essencial para cumprir a regulamentação do setor financeiro. Relação com arranjos de pagamento: A instituição deve aderir a pelo menos um arranjo de pagamento para operar dentro do sistema. Observação: Instituições de pagamento não podem conceder empréstimos ou financiamentos.
Como montar uma instituição de pagamentos?
Para montar uma instituição de pagamentos, é necessário criar a empresa (sociedade limitada ou anônima), obter autorização do Banco Central do Brasil ( Bacen ) e seguir os requisitos específicos para a modalidade de serviço escolhida, como emissão de moeda eletrônica, credenciamento ou iniciador de transações . O processo inclui apresentar a documentação exigida, como plano de negócios, informações sobre os controladores e sócios, comprovação de capital social, e definir a estrutura de gestão, segurança e conformidade.
1. Planejamento e constituição da empresa
Defina o modelo de negócios : Escolha qual modalidade(s) de serviço sua instituição oferecerá, como emissão de moeda eletrônica, credenciamento de estabelecimentos, iniciador de transações de pagamento, etc.. Elabore um plano de negócios : Detalhe o plano de negócios com base na modalidade escolhida. Constitua a sociedade : Registre a empresa como uma sociedade empresária limitada ou anônima.
2. Solicitação de autorização ao Banco Central
Reúna a documentação : Prepare todos os documentos exigidos, que incluem identificação dos controladores e sócios, descrição dos serviços, arranjos de pagamento, volume de transações, e informações sobre os administradores. Comprove o capital social : Demonstre ter capital social integralizado suficiente para a operação, conforme requisitos do Bacen para a modalidade de serviço pretendida. Apresente a solicitação : Envie o pedido de autorização ao Banco Central.
3. Estrutura e conformidade
Crie a equipe : Monte uma equipe qualificada e com experiência no setor. Estabeleça a estrutura tecnológica : Implemente sistemas seguros e eficientes para a operação e transações. Garanta a segurança : Adote práticas de segurança robustas para proteger dados e transações. Implemente a conformidade : Crie uma estrutura de conformidade (compliance) e adote políticas de proteção ao consumidor para garantir a credibilidade da instituição.
Como abrir uma agência de pagamentos?
Para abrir uma agência de pagamentos, é necessário definir seu modelo de negócio (como processador, adquirente ou gateway), cumprir requisitos legais como a constituição de uma sociedade empresária, solicitar autorização ao Banco Central (dependendo da atividade e volume) e atender aos requisitos de capital e segurança . Além disso, é preciso investir em tecnologia, segurança de dados e uma boa experiência do usuário.
Planejamento e estratégia
Estude o mercado: Analise o segmento em que pretende atuar, identificando seu público-alvo e suas necessidades. Defina os serviços: Decida quais meios de pagamento oferecerá, como pré-pago, pós-pago, maquininhas ou pagamentos online. Encontre um diferencial: Pense no que tornará sua agência única para se destacar da concorrência.
Aspectos legais e burocráticos
Estruture a empresa: A empresa deve ser constituída como uma sociedade empresária limitada ou anônima. Obtenha autorização: Dependendo da modalidade e volume de transações, será preciso solicitar autorização ao Banco Central do Brasil para iniciar as operações. Cumpra as regulamentações: Garanta conformidade com as regulamentações financeiras, incluindo a política de governança, e com os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento. Registre-se: Na denominação social, é obrigatório incluir a expressão “Instituição de Pagamento”.
Operação e tecnologia
Escolha a tecnologia: Decida se atuará como gateway de pagamento, que processa as transações sem deter os fundos, ou como instituição que gerencia contas de pagamento. Invista em segurança: Implemente medidas de segurança robustas, como a criptografia de dados, e adote políticas de proteção ao consumidor. Garanta a experiência do usuário: Ofereça uma experiência de uso fluida e segura, com uma jornada do cliente clara e fácil de ponta a ponta. Abrir uma conta específica: É necessário ter uma conta corrente específica para a movimentação financeira da empresa em uma instituição financeira regulada.
Capital e parceiros
Capital inicial: A Lei nº 12.865/2013, que regula as instituições de pagamento, estabelece a necessidade de um capital mínimo. Capital mínimo: Esse valor pode variar de R$1 milhão a R$5 milhões, dependendo das operações adicionais. Escolha parceiros: Encontrar parceiros de jornada, como empresas de tecnologia, é fundamental para o sucesso do negócio.
O que é necessário para abrir uma instituição financeira?
Para abrir uma instituição financeira, é necessário obter autorização do Banco Central (BACEN) , ter um plano de negócios sólido que comprove a viabilidade financeira, comprovar capital social mínimo , ter reputação ilibada para os sócios e apresentar uma estrutura organizacional adequada. Além disso, é preciso cumprir os requisitos legais e regulatórios específicos do tipo de instituição a ser criada e seguir as normas do órgão fiscalizador.
Requisitos e passos fundamentais
Autorização do Banco Central: O primeiro e mais crucial passo é obter a autorização prévia do Banco Central para operar. Plano de negócios: Desenvolver um plano de negócios bem estruturado é essencial para apresentar a viabilidade do empreendimento, detalhar os planos de crescimento e atrair investidores ou parceiros. Capital mínimo: Comprovar a existência de capital social mínimo exigido pelo BACEN é um dos requisitos fundamentais. Reputação ilibada: Os sócios e controladores da empresa devem ter uma reputação ilibada, que envolve não apenas histórico criminal, mas também conduta empresarial e pessoal no mercado. Estrutura organizacional: Implementar uma estrutura organizacional capaz de atender às exigências regulatórias e operacionais do negócio é necessário. Análise de mercado: Realizar uma análise de mercado para identificar oportunidades, concorrência e demanda pelos serviços a serem oferecidos é uma etapa inicial importante. Conformidade regulatória: Cumprir todas as exigências legais, obtendo licenças e licenças específicas, e seguir as normas de compliance e regulamentações do setor. Profissionais especializados: Contratar profissionais especializados em direito financeiro e regulatório pode ser fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
