Para desfazer uma união estável, o casal deve seguir o processo judicial ou extrajudicial (em cartório), com a necessidade de um advogado em ambos os casos . A dissolução extrajudicial é possível se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes, enquanto o processo judicial é obrigatório se houver discordância ou filhos menores.
Via extrajudicial (em cartório)
Condições: A dissolução só pode ser feita em cartório se o casal concordar em todos os pontos (partilha de bens, guarda, pensão, etc.) e não houver filhos menores de idade. Como fazer: Procure um advogado para auxiliar na elaboração da escritura pública. Com o consenso e os documentos em mãos, o casal comparece a um cartório de notas para a formalização da dissolução.
Procure um advogado para auxiliar na elaboração da escritura pública. Com o consenso e os documentos em mãos, o casal comparece a um cartório de notas para a formalização da dissolução.
Via judicial
Quando é necessária: Em caso de filhos menores de idade ou incapazes, para que a justiça analise o que é melhor para eles. Quando o casal não concorda sobre a partilha de bens, guarda, pensão alimentícia ou sobre o fim da relação. Como fazer: É necessário ingressar com uma ação de dissolução de união estável na justiça, através de um advogado (particular, da Defensoria Pública ou nomeado pelo juiz). O juiz irá analisar a situação e proferir uma sentença que será averbada no Cartório de Registro Civil.
Em caso de filhos menores de idade ou incapazes, para que a justiça analise o que é melhor para eles. Quando o casal não concorda sobre a partilha de bens, guarda, pensão alimentícia ou sobre o fim da relação.
É necessário ingressar com uma ação de dissolução de união estável na justiça, através de um advogado (particular, da Defensoria Pública ou nomeado pelo juiz). O juiz irá analisar a situação e proferir uma sentença que será averbada no Cartório de Registro Civil.
Quanto custa para desfazer uma união estável?
O custo para desfazer uma união estável varia de algumas centenas a milhares de reais , dependendo se a dissolução é extrajudicial (em cartório) ou judicial, e se há bens a partilhar. Os custos básicos incluem taxas do cartório (ou custas judiciais) e os honorários do advogado, que é obrigatório em ambos os casos, mesmo que a orientação do advogado seja apenas para ajudar na documentação e no acordo para a via extrajudicial.
Custos na dissolução extrajudicial (em cartório)
Taxas do cartório: O valor da escritura pública varia entre os estados, podendo custar de cerca de R 300aR 1.000 ou mais, dependendo do valor dos bens. Em São Paulo, a escritura pode custar, por exemplo, R$ 592,89 se não houver bens a partilhar. Honorários do advogado: O valor é variável e deve ser negociado diretamente com o profissional. Se não houver acordo ou bens, o valor é mais baixo. Custos adicionais: Se houver bens a partilhar, haverá custos adicionais como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de registro no cartório de imóveis.
Custos na dissolução judicial
Custas processuais: São calculadas com base no valor da causa, que pode ser a soma de todos os bens a partilhar. Em casos com patrimônio elevado, as custas podem ser significativas. Honorários do advogado: O custo também é variável e negociado com o profissional. Impostos e taxas: Podem incidir custos adicionais como o ITBI e taxas de registro, dependendo do caso.
Como estimar o custo
Avaliação prévia: É fundamental buscar uma avaliação prévia com um advogado. Ele poderá indicar o caminho mais adequado (judicial ou extrajudicial) e a estimativa de custos, que pode variar de algumas centenas a milhares de reais. Definir a melhor opção: A dissolução extrajudicial é geralmente mais rápida e barata, mas só é possível se não houver litígio, não houver filhos menores ou incapazes, e se o casal chegar a um consenso sobre a partilha de bens e outras questões. Documentação: Para dissolver a união, o casal precisará de documentos como RG e CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento do casal e, se houver filhos, a certidão de nascimento deles.
É possível desfazer uma união estável sozinho?
Não é possível desfazer uma união estável sozinho, pois é necessário um processo formal , seja em cartório (extrajudicial) ou na justiça (judicial). Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória para a formalização do término, mesmo que a outra parte também precise comparecer para assinar.
Dissolução extrajudicial
Requisitos : O casal deve estar de acordo com todos os termos, e não deve haver filhos menores ou incapazes. Como funciona : Uma das partes pode iniciar o processo em um cartório, mas a outra parte deve assinar o termo de dissolução. A presença de um advogado é obrigatória para dar assistência às partes.
Dissolução judicial
Quando é necessária : Quando há conflito (litígio) entre o casal, ou quando há filhos menores de idade ou incapazes. Como funciona : Consensual : Se não houver divergências, o casal pode contratar um único advogado para a ação. Litigioso : Se houver desacordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão, cada parte deve ter seu próprio advogado.
Consensual : Se não houver divergências, o casal pode contratar um único advogado para a ação. Litigioso : Se houver desacordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão, cada parte deve ter seu próprio advogado.
Pontos importantes
Sempre com advogado : A presença de um advogado é exigida em ambos os tipos de processo (extrajudicial ou judicial) para garantir a segurança jurídica para ambas as partes. Formalização : Desfazer a união estável é um processo legal para evitar problemas futuros, como cobranças indevidas ou disputas. Início do processo : Embora uma parte possa iniciar o processo sozinha, a participação da outra parte é fundamental para a conclusão da dissolução de forma eficaz, seja para a assinatura em cartório ou a resolução de questões na justiça.
Como posso dissolver minha união estável?
Para dissolver sua união estável, você pode fazê-lo judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório) . A dissolução extrajudicial é mais rápida e possível quando o casal concorda em tudo (sem filhos menores ou incapazes) e pode ser feita em cartório através de uma escritura pública. Já a dissolução judicial é obrigatória se houver filhos menores ou se as partes não chegarem a um acordo sobre a divisão de bens, guarda ou pensão. Em ambos os casos, a presença de um advogado é obrigatória.
Via extrajudicial (em cartório)
O que é: Um processo rápido e consensual para encerrar a união estável. Condições: É preciso que ambas as partes estejam de acordo com a partilha de bens e não haja filhos menores ou incapazes. Como fazer: O casal deve comparecer a um Tabelionato de Notas com a documentação necessária e a assistência de um advogado. O tabelião redigirá a escritura pública de dissolução, detalhando os termos acordados (divisão de bens, pensão alimentícia, etc.). Após a escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação, que é a formalização final.
O casal deve comparecer a um Tabelionato de Notas com a documentação necessária e a assistência de um advogado. O tabelião redigirá a escritura pública de dissolução, detalhando os termos acordados (divisão de bens, pensão alimentícia, etc.). Após a escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação, que é a formalização final.
Via judicial
O que é: É o procedimento legal para dissolver a união estável quando há divergências entre o casal ou quando a presença de filhos menores ou incapazes torna a via extrajudicial inviável. Condições: É obrigatória se houver filhos menores ou incapazes, ou se não houver acordo sobre a partilha de bens ou pensão. Como fazer: É necessário contratar um advogado para entrar com a ação de dissolução de união estável na justiça. O advogado entrará com o processo, e o juiz decidirá sobre os termos da dissolução.
É necessário contratar um advogado para entrar com a ação de dissolução de união estável na justiça. O advogado entrará com o processo, e o juiz decidirá sobre os termos da dissolução.
Documentos necessários (geralmente)
Documento de identificação e comprovante de residência de ambos os companheiros. Documentos que comprovem a existência da união estável (contrato, documentos de filhos, etc.). Lista de bens a serem partilhados, com os respectivos documentos comprobatórios (ex: escritura de imóveis, documentos de veículos). Certidão de casamento, se houver.
Como desfazer a união estável online?
Sim, é possível desfazer a união estável online, mas somente em casos de consenso, sem filhos menores e sem bens a partilhar . O processo envolve o uso de uma plataforma digital de cartório, como a do e-notariado , para preencher os dados, agendar uma videoconferência com um tabelião e assinar a escritura pública digitalmente. Em qualquer outra situação (desacordo, filhos menores, partilha de bens), a dissolução deve ser feita judicialmente, com a obrigatoriedade de um advogado.
Para fazer a dissolução online (em cartório):
Verifique a compatibilidade: O primeiro passo é confirmar se o cartório escolhido pela dupla aceita o procedimento online e se a situação permite (consenso, sem filhos menores). Reúna a documentação: Tenha em mãos documentos de identificação pessoal, comprovante de residência e a certidão de união estável (se houver). Acesse a plataforma: Utilize um serviço online como o e-notariado para iniciar o processo, preenchendo o formulário com os dados dos envolvidos. Agende a videoconferência: Marque uma videochamada com o tabelião. É essencial que ambos os companheiros participem, com documentos pessoais em mãos, para confirmar suas identidades. Assine o acordo: Após a videoconferência e o acordo sobre a partilha de bens, será gerada a escritura pública digital, que será enviada por e-mail após o pagamento das custas.
Se a dissolução não puder ser feita online:
Consulte um advogado: A presença de um advogado é obrigatória tanto para a dissolução online quanto para a judicial. Procure a via judicial: Se houver filhos menores, desacordo sobre bens ou outros termos, a dissolução deve ser feita por meio de um processo judicial. A Defensoria Pública pode ser uma opção para quem não pode pagar um advogado.
