Quando é decretada a revelia no processo penal | revelia no processo penal

Não obstante, é comum a decretação da revelia quando o denunciado não comparece na audiência de instrução e julgamento, ou quando citado por hora certa, não comparece em juízo e não constitui advogado, sendo-lhe nomeado Defensor Dativo para que apresente a sua defesa no prazo legal, à sua revelia (art. 362, CPP).

Quais são os efeitos da revelia no processo penal?

Desse modo, como esclarece Lima (2016), a única consequência da “revelia” no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, salvo no caso de intimação da sentença, tendo em vista que no processo penal o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor

Tem revelia no processo penal?

“Não existe, no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência, que continua inabalável”.

O que é à revelia no processo penal?

A revelia pode ser entendida como a inércia ou falta de contestação por parte do réu, em relação à ação judicial proposta em seu desfavor.

O que é o artigo 366?

366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

O que é revelia e quais são os seus efeitos?

Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

O que acontece se não comparecer a uma audiência criminal?

O juiz pode determinar ainda o pagamento de multa e instaurar um processo penal de crime por desobediência, vide art. 219 do CPP.