Quanto tempo vale o exame periódico | exame periodico validade

135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Quando devo fazer o exame periódico?

Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor. Já ameaças ínfimas à saúde e integridade permitem procedimentos pouco frequentes, mas a definição desse período é feita pelo médico do trabalho.

Qual o prazo de validade do ASO?

Com relação ao último item, para empresas que apresentem graus de risco 1 e 2 a validade do ASO é de 135 dias. Já para locais com graus de risco 3 e 4, é preciso renovar o atestado a cada 90 dias.

O que diz a CLT sobre exame periódico?

O que a lei diz sobre os exames periódicos? A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários. Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT.

Fez exame periódico precisa fazer demissional?

Enfim, o exame periódico serve como demissional em casos específicos, onde se faz necessário avaliar a situação. Em outras palavras, é preciso estudar o grau de risco da empresa, em relação ao trabalho exercido por aquele funcionário, e os prazos dos demais exames.

Para que serve o exame médico periódico?

Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Qual o objetivo do exame periódico?

A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

Por que é fundamental a realização dos exames periódicos?

De fundamental importância para avaliar a saúde dos trabalhadores de qualquer empresa, a coleta dos exames periódicos serve para trazer orientação aos colaboradores, quanto a possíveis problemas de saúde e níveis de fatores de risco; desde físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, devido à exposição no ambiente a

Qual NR fala sobre exames periodicos?

O exame periódico está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Separamos o que o regulamento diz sobre os exames periódicos. Veja a seguir: “7.4.3.2.

O que diz o artigo 168 da CLT?

Redação anterior (original): Art. 168 – Deverá ser evitada, tanto quanto possível, na atmosfera dos locais de trabalho a existência de suspensoides tóxicos, alergênicos, irritantes ou incômodos para o trabalhador.]

Qual a obrigatoriedade do exame periódico?

O exame médico periódico é obrigatório, assim como os exames admissional, demissional e o solicitado para o retorno do trabalho, quando o funcionário tem pelo menos 30 dias de afastamento das funções. Como já disse no início, a saúde do trabalhador também é responsabilidade das empresas.